STJ — 793262

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-04-17Data Publicacao: 2023-04-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ac9c403224fb66615e8c00064c066bb4d79aa2512042f4512568d28153a7328

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO CONDUTO. PLANTIO TERAPÊUTICO DE CANNABIS SATIVA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO ATIVO. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENTES CAUSAS DE PEDIR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consolidou-se nesta Corte o entendimento de que não é admissível a impetração de habeas corpus contra decisões liminares ou monocráticas proferidas pelo Tribunal de origem. Precedentes.
  2. Ademais, consigne-se a inviabilidade de concessão de habeas corpus em benefício de pacientes que figurem em litisconsórcio ativo mandamental sem que a causa de pedir seja idêntica, haja vista que os postulantes pretendem a concessão de salvo conduto para o plantio terapêutico de Cannabis sativa, mas para o tratamento de moléstias diferentes, devendo as impetrações, portanto, serem endereçadas individualmente ao Poder Judiciário.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO CONDUTO. PLANTIO TERAPÊUTICO DE CANNABIS SATIVA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO ATIVO. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENTES CAUSAS DE PEDIR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consolidou-se nesta Corte o entendimento de que não é admissível a impetração de habeas corpus contra decisões liminares ou monocráticas proferidas pelo Tribunal de origem. Precedentes. 2. Ademais, consigne-se a inviabilidade de concessão de habeas corpus em benefício de pacientes que figurem em litisconsórcio ativo mandamental sem que a causa de pedir seja idêntica, haja vista que os postulantes pretendem a concessão de salvo conduto para o plantio terapêutico de Cannabis sativa, mas para o tratamento de moléstias diferentes, devendo as impetrações, portanto, serem endereçadas individualmente ao Poder Judiciário. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - DECISÃO MONOCRÁTICA - EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA) STJ - <<EDcl no AgRg no HC 707767>>-SP, <<AgRg no HC 743582>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.