O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Nota de Crédito Comercial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-04-23 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2008-05-29 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2008-07-15 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-10-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-10-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-10-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-10-29 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2008-05-29 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Comercial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-03-03T19:06:18.207000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080423154130
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-04-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2b08000d39d71e4d769a78c0d205cecc0fbc1c39f7f54164bd96b2dbf978d8a7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-04-23 a 2021-10-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-10-29
- Publicação (TPU 92)
- 2021-10-29
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-10-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-10-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2008-07-15
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2008-05-29
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2008-04-23
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 10004201820088220002 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2021-10-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
2b08000d39d71e4d769a78c0d205cecc0fbc1c39f7f54164bd96b2dbf978d8a7. SHA-256 do comentário:118cf333895a06968b2e7644b820cc43f47a47832518c5f95c7ef0baacfca8f1.