STJ — 773454

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-04-17Data Publicacao: 2023-04-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1af3e83ebc81ac81c6ea0338e4763e6ca1c201593045afde0402bab786196386

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 1af3e83ebc81ac81c6ea0338e4763e6ca1c201593045afde0402bab786196386
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE PRESO NO SISTEMA PRISIONAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DAS RAZÕES QUE ENSEJARAM O PEDIDO INICIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DA MEDIDA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A transferência do recorrente para o Sistema Penitenciário Federal cumpre as exigências previstas na legislação específica - Lei 11.671/2008 e Decreto 6.877/2009 -, estando o acórdão fundamentado em elementos concretos que justificam a manutenção da medida.
  2. Nesse contexto, a revisão do posicionamento manifestado no aresto recorrido, tal como pleiteado pela defesa, demandaria o reexame dos elementos fáticos e probatórios dos autos, o que é vedado nesta sede de habeas corpus.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE PRESO NO SISTEMA PRISIONAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DAS RAZÕES QUE ENSEJARAM O PEDIDO INICIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DA MEDIDA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A transferência do recorrente para o Sistema Penitenciário Federal cumpre as exigências previstas na legislação específica - Lei 11.671/2008 e Decreto 6.877/2009 -, estando o acórdão fundamentado em elementos concretos que justificam a manutenção da medida. 2. Nesse contexto, a revisão do posicionamento manifestado no aresto recorrido, tal como pleiteado pela defesa, demandaria o reexame dos elementos fáticos e probatórios dos autos, o que é vedado nesta sede de habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO PENAL - RECOLHIMENTO EM PENITENCIÁRIA FEDERAL - FUNDAMENTAÇÃO) STJ - <<AgRg no AREsp 1742110>>-PR, <<HC 571604>>-RS, <<AgRg no CC 156359>>-AM, <<RHC 85320>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.