STJ — 724386
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7eeb465ffba48763998decb7b90cec7590023adc635412773632a4e85a77b3c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. PENA INFERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não obstante a fixação da pena-base no mínimo legal, a reprimenda imposta (6 anos e 8 meses de reclusão) e a gravidade concreta do delito - superioridade numérica de agentes (o crime foi cometido por três Acusados) e truculência dos atos praticados, já que as Vítimas foram amarradas e colocadas no banheiro do estabelecimento comercial, onde permaneceram por cerca de trinta minutos - justificam o estabelecimento do regime inicial fechado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. PENA
INFERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não obstante a fixação da pena-base no mínimo legal, a reprimenda
imposta (6 anos e 8 meses de reclusão) e a gravidade concreta do
delito - superioridade numérica de agentes (o crime foi cometido por
três Acusados) e truculência dos atos praticados, já que as Vítimas
foram amarradas e colocadas no banheiro do estabelecimento
comercial, onde permaneceram por cerca de trinta minutos -
justificam o estabelecimento do regime inicial fechado.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.