STJ — 611832
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5179ce66d5b39a5b3747e983c611902555b0b984d635310d396041613198d94e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso em exame, o Magistrado processante, que detém contato direto com a prova produzida nos autos, entendeu como duvidosa a existência de fundadas razões para justificar a devassa domiciliar e, forte no princípio do in dubio pro reo, absolveu o Agravado. O Tribunal de origem, por sua vez, proveu o apelo ministerial para condená-lo, pois entendeu que o ingresso domiciliar forçado estaria justificado pelo fato de os policiais militares supostamente terem visualizado o Acusado empreender fuga com a arma de fogo em punho.
- Ocorre que nem mesmo a circunstância de que o Agravado estaria em via pública, tendo possivelmente fugido para sua casa, encontra-se devidamente esclarecida nos autos, quiçá o porte da referida arma no início da abordagem.
- É bem verdade que a condição de policial militar, por si só, não interfere na validade ou na credibilidade do depoimento prestado por tais agentes. No entanto, suas declarações também não podem ser valoradas como presunção absoluta de veracidade, especialmente quando, em cotejo com as regras de experiência e o senso comum, revelam-se carentes de plausibilidade. No caso dos autos, conforme salientado pelo juízo de primeiro grau, "não é muito razoável que alguém lograsse correr com a arma na mão, ostensivamente, e descartasse a arma tão cuidadosamente sobre o roupeiro, na presença do policial".
- Ademais, a versão trazida pelos informantes indica que o Acusado estaria em sua residência no momento do ocorrido, o que, no mínimo, implica dúvida sobre a real dinâmica dos fatos.
- Esse cenário de incerteza é de todo incompatível com o ingresso em casa alheia sem ordem judicial, uma vez que apenas circunstâncias excepcionais e devidamente justificadas são hábeis a mitigar a proteção conferida por um direito fundamental. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.