STJ — 778150
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1350a78a2fe260abe2407cf692c3e1c9231beb24aa9564e6a6aaacb1c0d55ff6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. AFASTAMENTO DEVIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em relação à personalidade do agente, observa-se que o Juízo sentenciante limitou-se a afirmar que o paciente tinha a personalidade "matizada pela maldade, insensibilidade, covardia e frieza".
- A análise da moduladora personalidade do agente demanda certa complexidade, de modo que para que possa ser valorada corretamente não prescinde de elementos concretos relacionados ao fato que possam auxiliar o magistrado na aferição. Assim, a ausência desses elementos deve conduzir a valoração neutra de tal circunstância, não sendo suficiente para qualificar como negativa a personalidade do agente expressões como "personalidade voltada para a prática de crimes".
- A menção às circunstâncias fáticas do crime trazida pelo agravante, no intuito de justificar a valoração negativa da personalidade do agente, não consta da sentença, mas da decisão de pronúncia. Ademais, nota-se que se trata apenas da narrativa dos fatos com vistas a demonstrar as razões de pronunciar o agravado como mandante do crime de homicídio, não podendo servir como fundamento para avaliar de forma negativa a personalidade do agente.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO
TENTADO. DOSIMETRIA. PENA BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE
DO AGENTE. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. AFASTAMENTO DEVIDO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Em relação à personalidade do agente, observa-se que o Juízo
sentenciante limitou-se a afirmar que o paciente tinha a
personalidade "matizada pela maldade, insensibilidade, covardia e
frieza".
2. A análise da moduladora personalidade do agente demanda certa
complexidade, de modo que para que possa ser valorada corretamente
não prescinde de elementos concretos relacionados ao fato que possam
auxiliar o magistrado na aferição. Assim, a ausência desses
elementos deve conduzir a valoração neutra de tal circunstância, não
sendo suficiente para qualificar como negativa a personalidade do
agente expressões como "personalidade voltada para a prática de
crimes".
3. A menção às circunstâncias fáticas do crime trazida pelo
agravante, no intuito de justificar a valoração negativa da
personalidade do agente, não consta da sentença, mas da decisão de
pronúncia. Ademais, nota-se que se trata apenas da narrativa dos
fatos com vistas a demonstrar as razões de pronunciar o agravado
como mandante do crime de homicídio, não podendo servir como
fundamento para avaliar de forma negativa a personalidade do agente.
4. Agravo desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PERSONALIDADE DO AGENTE - ANÁLISE)
STJ - <<HC 388034>>-SP, <<HC 278514>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.