Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94 - Registro documental:
e90b344cf76231c22c9ec3199b5be3bf3d3b73c7306fe15a5c34981125a8a35b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Pela via clássica, o comprador ajuíza ação de adjudicação compulsória na vara cível do local do imóvel. Comprovados o pagamento integral e a recusa (ou omissão) do vendedor, a sentença substitui a declaração de vontade que faltava: ela própria vale como título para o registro no cartório de imóveis, sem que o antigo dono precise comparecer.
Trecho de Adjudicação compulsória: como obter a escritura do imóvel · A ação judicial e seus efeitos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adjudicacao, compulsoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42ce1e02f0e3e0be8feba22c111dc885aa24149cf9c154bcf3372ea985ade636 - Registro documental:
e90b344cf76231c22c9ec3199b5be3bf3d3b73c7306fe15a5c34981125a8a35b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adjudicação Compulsória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-08-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-08-27 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-08-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-09-27 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-10-22 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-10-30 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-10-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-11-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-11-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-12-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-03-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-03-26 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-04-08 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2025-04-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2025-04-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2025-04-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2025-05-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2025-05-12 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2024-09-27 trata do assunto oficial «Adjudicação Compulsória»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-05-12 trata do assunto oficial «Adjudicação Compulsória»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-05T04:57:14.126643984Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240822000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-08-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e90b344cf76231c22c9ec3199b5be3bf3d3b73c7306fe15a5c34981125a8a35b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-08-22 a 2025-05-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-12
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-05-12
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-04-10
- Publicação (TPU 92)
- 2025-04-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-04-07
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2025-03-26
- Mandado (TPU 106)
- 2025-03-24
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-20
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2025-03-05
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.