STJ — 752553
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce8e32725b1f6a6fad06ebb4d0d5025f2a357a0ad22415b975ad18e2b90e0775
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CORRÉU PRESO EM FLAGRANTE. APARELHO CELULAR APREENDIDO. SUPOSTA ILEGALIDADE NA ATUAÇÃO POLICIAL QUE NÃO COMPROMETEU A DECISÃO DE QUEBRA DO SIGILO DAS TELECOMUNICAÇÕES. TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso em análise, as instâncias ordinárias afirmaram que o corréu do agravante já havia sido preso em flagrante delito na posse de drogas (94 pedras de crack) destinadas à mercancia ilícita. Durante a diligência foi também apreendido o celular do corréu, onde se verificou, após autorização judicial, a existência de conversas que também incriminavam o agravante.
- Assim, é inviável, na via eleita, desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias a respeito da dinâmica do flagrante para afirmar que o acesso dos policiais ao celular do corréu comprometeu a legalidade autorização judicial de quebra do sigilo das comunicações.
- Agravo Regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.