STJ — 2309733
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO
QUALIFICADO. INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
1. A interposição concomitante de dois recursos, pela mesma parte e
contra a mesma decisão, importa o não conhecimento do segundo, em
razão do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da
preclusão consumativa.
2. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os
Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.