STJ — 2317004
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ada7e058b9c443e267551a1f8bb4d81c54685d969c8a5b2aa9a6ea90d51365ea
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO MAJORADO. REPOUSO NOTURNO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade nos casos em que o furto é cometido durante o repouso noturno e, ainda, quando o agente é reincidente na prática delitiva, salvo, excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante de circunstâncias concretas, o que não ocorre no caso dos autos.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO
MAJORADO. REPOUSO NOTURNO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece que o princípio
da insignificância não tem aplicabilidade nos casos em que o furto é
cometido durante o repouso noturno e, ainda, quando o agente é
reincidente na prática delitiva, salvo, excepcionalmente, quando as
instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante
de circunstâncias concretas, o que não ocorre no caso dos autos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REITERAÇÃO DELITIVA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO
INCIDÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 789772>>-MS, <<AgRg no REsp 2014614>>-MG
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - HABITUALIDADE DELITIVA - FURTO
PRATICADO NO REPOUSO NOTURNO)
STJ - <<AgRg no HC 779592>>-MG, <<AgRg no HC 770663>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.