STJ — 2321706
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ee9d4e94edd87e94846f8541eb1b3acdb20321ad0b68e3d9d32d1214d5c33d4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No que tange ao pleito de absolvição do delito, o acórdão combatido, ao manter a condenação pelo tráfico de drogas, consignou que o conjunto probatório aponta para a prática do crime, constando dos autos que uma investigação prévia já indicava o réu como sendo fornecedor de drogas na região, o qual foi identificado através de usuários de drogas, tendo sido encontrada em sua residência 153,07 g de crack.
- Assim, para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e concluir pela absolvição do crime de tráfico de drogas seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
- Ademais, esta Corte entende que os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação do édito condenatório, quando em harmonia com as demais provas dos autos, e colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu na hipótese.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO. REEXAME DO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No que tange ao pleito de absolvição do delito, o acórdão
combatido, ao manter a condenação pelo tráfico de drogas, consignou
que o conjunto probatório aponta para a prática do crime, constando
dos autos que uma investigação prévia já indicava o réu como sendo
fornecedor de drogas na região, o qual foi identificado através de
usuários de drogas, tendo sido encontrada em sua residência 153,07 g
de crack.
2. Assim, para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de
origem e concluir pela absolvição do crime de tráfico de drogas
seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que
é vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. Ademais, esta Corte entende que os depoimentos dos policiais
responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente
para a formação do édito condenatório, quando em harmonia com as
demais provas dos autos, e colhidos sob o crivo do contraditório e
da ampla defesa, como ocorreu na hipótese.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLEITO ABSOLUTÓRIO - TRÁFICO DE DROGAS - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
STJ - <<AgRg no AREsp 2116199>>-RJ,
<<AgRg no AREsp 1850770>>-ES
(DEPOIMENTO - AGENTE POLICIAL - CONVERGÊNCIA COM DEMAIS ELEMENTOS DE
CONVICÇÃO EM JUÍZO - EFICÁCIA PROBATÓRIA)
STJ - <<AgRg no AREsp 875769>>-ES, <<HC 393516>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.