STJ — 792160
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eeb4400d54eae572df312bd0fb1e807c9f7d6deeaa4f57606a0f3a679317a41b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. WRIT ORIGINÁRIO QUE NÃO TRATOU DA MATÉRIA EM RELAÇÃO A ROBSON. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para a revisão de julgado em caso de mero inconformismo da parte.
- Ainda que a impetração originária tenha sido dirigida à defesa de ambos os réus, tendo o Tribunal a quo examinado a questão posta nos autos somente em relação a um deles, resta obstado o exame da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça no tocante ao outro, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e em violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.