Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00337645020138250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-09-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1297752a0d36c333367d20a6ba7d91b7d5ff7ce8958f83b744878ecfae625c2c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00337645020138250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-01-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1297752a0d36c333367d20a6ba7d91b7d5ff7ce8958f83b744878ecfae625c2c. SHA-256 do comentário: 0bd05c5cb568d1184ea13ff862473e13281cb6bd53ebbe149eb4a2fd5f10b8ac.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 1297752a0d36c333367d20a6ba7d91b7d5ff7ce8958f83b744878ecfae625c2c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-09-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  2. 2013-10-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  3. 2013-10-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  4. 2013-10-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  5. 2013-11-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  6. 2013-11-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2013-11-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  8. 2013-11-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2013-11-29 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2014-06-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2014-06-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2014-06-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2014-10-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2014-10-08 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2014-10-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2014-10-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2015-01-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2015-01-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-11-29 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-10-08 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-01-21 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T12:35:24.242000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130903120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-09-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1297752a0d36c333367d20a6ba7d91b7d5ff7ce8958f83b744878ecfae625c2c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-09-03 a 2015-01-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-01-21
Definitivo (TPU 246)
2015-01-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-11-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-10-08
Conclusão (TPU 51)
2014-10-08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2014-10-06
Petição (TPU 85)
2014-10-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-06-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-11-18T08:14:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-10-20T12:06:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-10-20T08:10:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-10-06T10:09:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-10-06T08:57:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-06-26T21:45:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-06-26T08:13:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-06-09T10:38:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-06-02T12:01:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-06-02T12:00:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-12-17T03:11:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-12-05T12:25:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-11-19T03:08:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-11-06T08:55:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-10-18T09:06:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-10-08T12:08:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-10-02T08:02:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-01-21T11:31:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2015-01-21T11:31:09.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2014-10-08T13:17:40.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  21. 2014-10-08T09:11:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-10-08T09:11:20.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  23. 2014-10-06T10:17:59.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2014-06-10T12:39:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2014-06-10T07:57:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-06-09T10:51:05.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2013-11-29T12:04:27.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  28. 2013-11-20T14:09:24.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2013-11-13T07:32:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2013-11-12T10:04:40.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2013-11-04T14:05:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2013-10-31T07:54:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2013-10-30T11:51:16.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2013-10-18T09:32:55.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2013-10-05T22:33:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2013-10-03T11:32:06.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2013-10-03T07:52:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2013-10-03T07:51:53.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2013-09-10T10:41:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2013-09-04T12:24:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.