Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 02001831520238060203

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE OCARAGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-06-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: baed31f83fc4707bf37a9e7e0cdc980496760d16a290487b71a37ba9d923cad2

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: baed31f83fc4707bf37a9e7e0cdc980496760d16a290487b71a37ba9d923cad2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

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  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: baed31f83fc4707bf37a9e7e0cdc980496760d16a290487b71a37ba9d923cad2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-06-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  2. 2024-01-30 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  3. 2024-01-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  4. 2024-02-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2024-02-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2024-02-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2024-02-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  8. 2024-02-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2024-02-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  11. 2024-08-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 2025-04-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2025-04-16 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  14. 2025-04-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2025-04-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2025-04-30 — Petição; Impugnação (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-05-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2025-07-29 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-06-16 a 2025-07-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-29
Conclusão (TPU 51)
2025-05-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-30
Petição (TPU 85)
2025-04-22
Publicação (TPU 92)
2025-04-17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-04-16
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-04-16
Mero expediente (TPU 11010)
2024-08-26
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-02-26
Petição (TPU 85)
2024-02-22
Petição (TPU 85)
2024-02-21
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-04-22T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2025-04-30T18:02:47.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Impugnação",
          "valor": 215
        }
      ]
    }
  3. 2024-08-26T16:30:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-07-29T12:27:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  5. 2025-04-17T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2025-05-08T04:59:37.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2023-07-11T19:01:06.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2023-11-27T18:33:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2024-02-26T09:57:13.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2023-06-19T12:58:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2023-10-31T10:52:49.000Z — Custas (TPU 479)
  12. 2024-02-12T20:53:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2023-06-20T23:26:39.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2023-11-01T16:06:40.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2024-02-21T15:31:38.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2023-10-04T10:38:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2023-12-14T11:39:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2023-06-26T14:05:49.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2023-11-27T14:32:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2024-02-22T09:41:25.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2023-06-16T11:00:42.000Z — Distribuição (TPU 26)
  22. 2023-10-10T12:14:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2024-01-30T09:37:07.000Z — Apensamento (TPU 135)
  24. 2025-04-16T14:03:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2023-06-16T23:23:36.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  26. 2023-10-27T22:39:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2024-02-07T16:42:17.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2023-06-22T17:41:32.000Z — Custas (TPU 479)
  29. 2023-11-23T11:25:52.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2024-02-21T15:31:45.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2023-06-16T11:00:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2023-10-26T12:34:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2024-01-31T11:03:02.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2025-04-16T15:25:47.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  35. 2023-07-12T08:02:22.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2023-12-14T11:39:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2024-08-17T00:37:46.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.