Carta Precatória Criminal — Crimes do Sistema Nacional de Armas — TJRR 08004745120268230020

Classe: Carta Precatória CriminalÓrgão: VARA CRIMINALGrau: G1Data de ajuizamento: 2026-04-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc77c9d67f9b17a6b45b26c57e6cd529430504f4f3e629211f21280da8e17ca3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 08004745120268230020 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Criminal” e “Crimes do Sistema Nacional de Armas | Homicídio Qualificado | Corrupção de Menores | Crime Tentado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA CRIMINAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-04-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: fc77c9d67f9b17a6b45b26c57e6cd529430504f4f3e629211f21280da8e17ca3. SHA-256 do comentário: bf0afc4fba7e8b800c8b485e28dab70f45ad0ca7ee8fb98e45d801ac37789af3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca

Tema documentado no texto da fonte

A parte pode acompanhar os dois números vinculados, quando o tribunal atribuir cadastro próprio à precatória. Vale conferir no processo principal a decisão que a expediu, o ato solicitado, o endereço usado e eventual certidão de cumprimento. A garantia constitucional da duração razoável do processo não elimina etapas necessárias, mas permite cobrar movimentação quando a carta permanece sem providência por período incompatível com a diligência.

Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Como a carta circula e quem decide cada questão · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: carta, precatoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3d09d24b20ccd525f47fb63777f2a891671954b31f60e17f647a93cf5c316b3c
  • Registro documental: fc77c9d67f9b17a6b45b26c57e6cd529430504f4f3e629211f21280da8e17ca3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4521076683dc31165f37ed5809c37687eca2cc1ff7a47806f7ada1b2285fff09
  • Registro documental: fc77c9d67f9b17a6b45b26c57e6cd529430504f4f3e629211f21280da8e17ca3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 221 do STJ: Corrupção de Menores

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito ao art. 1o. da Lei 2.252/54 - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer espécie - de pessoa com menos de 18 (dezoito) anos.” São 60 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 221 do STJ: Corrupção de Menores · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corrupcao, menores.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7bee43233aa7dc5bb7fe6f9e06c8f2e9b74db6c580d60ea49fed8630e7a61849
  • Registro documental: fc77c9d67f9b17a6b45b26c57e6cd529430504f4f3e629211f21280da8e17ca3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2026-04-15 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2026-04-15 — Petição; ADO (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2026-04-15 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2026-04-15 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2026-04-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2026-04-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2026-04-15 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2026-04-17 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2026-04-24 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2026-04-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2026-04-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-09T02:33:11.370000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20260415123003
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2026-04-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: fc77c9d67f9b17a6b45b26c57e6cd529430504f4f3e629211f21280da8e17ca3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-04-15 a 2026-04-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-04-27
Definitivo (TPU 246)
2026-04-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2026-04-24
Mandado (TPU 985)
2026-04-17
Mandado (TPU 985)
2026-04-15
Mandado (TPU 985)
2026-04-15
Expedição de documento (TPU 60)
2026-04-15
Expedição de documento (TPU 60)
2026-04-15
Remessa (TPU 123)
2026-04-15
Petição (TPU 85)
2026-04-15
Distribuição (TPU 26)
2026-04-15
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Crimes do Sistema Nacional de Armas | Homicídio Qualificado | Corrupção de Menores | Crime Tentado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2026-04-15T12:30:03.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  2. 2026-04-15T12:30:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "ADO",
          "valor": 363
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  3. 2026-04-15T12:30:03.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  4. 2026-04-15T12:30:03.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  5. 2026-04-15T12:47:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  6. 2026-04-15T12:51:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  7. 2026-04-15T13:12:35.000Z — Mandado (TPU 985)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  8. 2026-04-17T10:38:49.000Z — Mandado (TPU 985)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  9. 2026-04-24T17:22:04.000Z — Mandado (TPU 985)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  10. 2026-04-27T17:09:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  11. 2026-04-27T17:10:07.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.