Tema 221 do STJ: Corrupção de Menores
O Tema 221 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito penal, e a tese cabe em 23 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 221, o STJ fixou a seguinte tese: “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito ao art. 1o. da Lei 2.252/54 - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer espécie - de pessoa com menos de 18 (dezoito) anos.” São 60 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 244. O julgamento ocorreu em 14 de dezembro de 2011. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 221 cabe em 23 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 500 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 23 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 191, em 26 de outubro de 2011 (49 dias antes). Trata de Crimes Previstos na Legislação Extravagante.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 221 do STJ respondeu?
A pergunta, de 60 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 221 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 14 de dezembro de 2011. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 221 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Corrupção de Menores.
O Tema 221 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 500 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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