Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA
EM JULGADO. INDEFERIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL PELO MAGISTRADO
DE ORIGEM. PRODUÇÃO DE PROVAS PARA INSTRUIR REVISÃO CRIMINAL.
DEPOIMENTOS PRESTADOS NO CURSO DA AÇÃO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE
PROVA NOVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A justificação criminal se destina à obtenção de provas novas
com o objetivo de subsidiar revisão criminal, não sendo o meio
jurídico adequado para nova oitiva de testemunhas cujos depoimentos
já tiverem sido colhidos no curso da ação penal que se busca anular"
(RHC n. 101.478/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, DJe de 9/4/2019).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA
EM JULGADO. INDEFERIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL PELO MAGISTRADO
DE ORIGEM. PRODUÇÃO DE PROVAS PARA INSTRUIR REVISÃO CRIMINAL.
DEPOIMENTOS PRESTADOS NO CURSO DA AÇÃO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE
PROVA NOVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A justificação criminal se destina à obtenção de provas novas
com o objetivo de subsidiar revisão criminal, não sendo o meio
jurídico adequado para nova oitiva de testemunhas cujos depoimentos
já tiverem sido colhidos no curso da ação penal que se busca anular"
(RHC n. 101.478/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, DJe de 9/4/2019).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL - PROVA NOVA - TESTEMUNHA - DEPOIMENTO JÁ
COLHIDO NA AÇÃO PENAL)
STJ - <<RHC 101478>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.