STJ — 172290

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-04-17Data Publicacao: 2023-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 677565fef106cf0048c013382ce89902537219733d07f3067b4e2f9dd34c9eec

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR NÃO AUTORIZADA. CONDUTA ABUSIVA. MANDADO DE PRISÃO CONVOLADO EM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os fundamentos esposados pelo Tribunal de origem, com a devida vênia, guardam intrínseca incongruência e não podem ser referendados. Com efeito, não obstante a existência de mandado de prisão em aberto contra o agravado, os policiais foram informados pelo porteiro do edifício de que ele havia saído minutos antes da chegada deles .
  2. Não se olvida que o cumprimento do mandado de prisão pode ocorrer em sede domiciliar, desde que o indivíduo objeto da constrição ali esteja, o que não era o caso. A providência adotada pela polícia foi buscar e apreender objetos ilícitos encontrados na residência, sem que autorização judicial houvesse para isso ou que fatores externos indicassem a ocorrência de crime no domicílio. O proceder é ilegal e a postura dos policiais é combatida pela jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
  3. Desse modo, o aresto impugnado não atende ao standard argumentativo instituído pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 280 de sua repercussão geral - até porque, como bem destacado no acórdão paradigma, "não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida". Logo, é necessário reconhecer a nulidade das provas conseguidas pelas autoridades policiais sem a demonstração clara do atendimento aos pressupostos elencados pela Suprema Corte, bem como o trancamento da ação penal em face do agravado diante da ausência de materialidade.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR NÃO AUTORIZADA. CONDUTA ABUSIVA. MANDADO DE PRISÃO CONVOLADO EM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os fundamentos esposados pelo Tribunal de origem, com a devida vênia, guardam intrínseca incongruência e não podem ser referendados. Com efeito, não obstante a existência de mandado de prisão em aberto contra o agravado, os policiais foram informados pelo porteiro do edifício de que ele havia saído minutos antes da chegada deles . 2. Não se olvida que o cumprimento do mandado de prisão pode ocorrer em sede domiciliar, desde que o indivíduo objeto da constrição ali esteja, o que não era o caso. A providência adotada pela polícia foi buscar e apreender objetos ilícitos encontrados na residência, sem que autorização judicial houvesse para isso ou que fatores externos indicassem a ocorrência de crime no domicílio. O proceder é ilegal e a postura dos policiais é combatida pela jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 3. Desse modo, o aresto impugnado não atende ao standard argumentativo instituído pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 280 de sua repercussão geral - até porque, como bem destacado no acórdão paradigma, "não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida". Logo, é necessário reconhecer a nulidade das provas conseguidas pelas autoridades policiais sem a demonstração clara do atendimento aos pressupostos elencados pela Suprema Corte, bem como o trancamento da ação penal em face do agravado diante da ausência de materialidade. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE MANDADO VÁLIDO) STJ - <<AgRg no RHC 156973>>-RS, <<HC 559652>>-MA

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.