Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TEMA NÃO DEBATIDO NA ORIGEM. MATÉRIA
A SER ANALISADA EM APELO DEFENSIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
VERIFICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar temas ainda
pendentes de julgamento em sede de apelação, sobretudo quando
considerado que serão apreciados adequadamente pela Corte de origem
sob o aspecto da extensão e da profundidade do efeito devolutivo do
referido recurso.
- Ademais, segundo se infere dos autos, não se verifica, de pronto,
a manifesta ilegalidade sustentada pela defesa, pois, na sentença,
consta que a busca domiciliar foi efetiva com autorização judicial.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TEMA NÃO DEBATIDO NA ORIGEM. MATÉRIA
A SER ANALISADA EM APELO DEFENSIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
VERIFICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar temas ainda
pendentes de julgamento em sede de apelação, sobretudo quando
considerado que serão apreciados adequadamente pela Corte de origem
sob o aspecto da extensão e da profundidade do efeito devolutivo do
referido recurso.
2. Ademais, segundo se infere dos autos, não se verifica, de pronto,
a manifesta ilegalidade sustentada pela defesa, pois, na sentença,
consta que a busca domiciliar foi efetiva com autorização judicial.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.