Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, o prazo recursal iniciou-se em 27/2/2023 e findou-se em
3/3/2023. Entretanto, o presente agravo regimental foi
protocolizado somente em 6/3/2023, portanto, fora do prazo legal
(art. 258 do RISTJ).
- "O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal,
sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora
do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ"
(AgRg no HC n. 392.868/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta
Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. No caso, o prazo recursal iniciou-se em 27/2/2023 e findou-se em
3/3/2023. Entretanto, o presente agravo regimental foi
protocolizado somente em 6/3/2023, portanto, fora do prazo legal
(art. 258 do RISTJ).
2. "O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal,
sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora
do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ"
(AgRg no HC n. 392.868/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta
Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
3. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MINISTÉRIO PÚBLICO - PRAZO EM DOBRO NO ÂMBITO PENAL - AUSÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 543785>>-SP, <<AgRg no HC 392868>>-MT
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00258
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.