O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 213 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-02-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-11-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2025-12-08 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/158/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158 - 2025-12-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159 - 2025-12-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/165/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165 - 2025-12-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166 - 2025-12-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2025-12-15 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/208 - 2026-01-22 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2026-01-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2026-02-06 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2026-02-06 — Petição; Recurso adesivo (
/resposta/corpo/movimentos/184/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184 - 2026-02-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/185/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185 - 2026-02-26 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191 - 2026-02-27 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/192/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/192 - 2026-03-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/193/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/193 - 2026-03-06 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/200/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200 - 2026-03-06 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/212
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-12-15 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/208
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-04-06T14:00:10.427000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-04-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250207120725
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: af90e5975aadc2c8e7f2c18c1e9c7291e542821b578d07d7ac2c9e47979f8e4b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 213 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-02-07 a 2026-03-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-03-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-03-06
- Remessa (TPU 123)
- 2026-03-03
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-03
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-02
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-03-02
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-03-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-02
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Seguro Desemprego | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Saldo de Salário | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional
Atos 1–40 de 213. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002173720255180003 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Rescisão Indireta | Seguro Desemprego | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Saldo de Salário | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Goiânia - 03a Vara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 213 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2026-03-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
af90e5975aadc2c8e7f2c18c1e9c7291e542821b578d07d7ac2c9e47979f8e4b. SHA-256 do comentário:c274d64b6ea5f76bf47b80e4bef4a676dda9e0c63448b1c2e40d84415b01985c.