STJ — 1843481
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6693ccb526ff62aaa2e664ce50db8a4f49639a1d3f497a1d3922c1180bfa52bf
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ESPECIAL. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL COM O RECORRENTE. ART. 580 DO CPP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM REDUÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO SOBRE A FIXAÇÃO DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS CARACTERIZADA. EXTENSÃO DE EFEITOS CONCEDIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É cabível a extensão de efeitos do recurso provido ao corréu caso o requerente demonstre haver identidade fático-processual entre ambos, nos termos do art. 580 do CPP.
- Afastada a análise desfavorável de circunstância judicial pelo Tribunal a quo, ante a inidoneidade de seus fundamentos, é necessária a redução proporcional da reprimenda, se não houver recurso da acusação acerca da dosimetria da pena.
- In casu, devem ser estendidos os efeitos do acórdão que readequou a pena-base do corréu, porquanto o ora requerente encontra-se na mesma situação fático-processual. Na espécie, a Corte de origem considerou inválida a motivação da conduta social e da personalidade do agente para aumentar a pena-base, mas não reduziu a sanção do réu ao afastar as referidas vetoriais.
- Pedido de extensão de efeitos deferido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ESPECIAL. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL
COM O RECORRENTE. ART. 580 DO CPP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL
DO JÚRI. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM
REDUÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO SOBRE A FIXAÇÃO
DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS CARACTERIZADA. EXTENSÃO DE EFEITOS
CONCEDIDA.
1. É cabível a extensão de efeitos do recurso provido ao corréu caso
o requerente demonstre haver identidade fático-processual entre
ambos, nos termos do art. 580 do CPP.
2. Afastada a análise desfavorável de circunstância judicial pelo
Tribunal a quo, ante a inidoneidade de seus fundamentos, é
necessária a redução proporcional da reprimenda, se não houver
recurso da acusação acerca da dosimetria da pena.
3. In casu, devem ser estendidos os efeitos do acórdão que readequou
a pena-base do corréu, porquanto o ora requerente encontra-se na
mesma situação fático-processual. Na espécie, a Corte de origem
considerou inválida a motivação da conduta social e da personalidade
do agente para aumentar a pena-base, mas não reduziu a sanção do réu
ao afastar as referidas vetoriais.
4. Pedido de extensão de efeitos deferido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, deferir o
pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.