STJ — 1843481

Classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-05-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6693ccb526ff62aaa2e664ce50db8a4f49639a1d3f497a1d3922c1180bfa52bf

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ESPECIAL. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL COM O RECORRENTE. ART. 580 DO CPP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM REDUÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO SOBRE A FIXAÇÃO DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS CARACTERIZADA. EXTENSÃO DE EFEITOS CONCEDIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É cabível a extensão de efeitos do recurso provido ao corréu caso o requerente demonstre haver identidade fático-processual entre ambos, nos termos do art. 580 do CPP.
  2. Afastada a análise desfavorável de circunstância judicial pelo Tribunal a quo, ante a inidoneidade de seus fundamentos, é necessária a redução proporcional da reprimenda, se não houver recurso da acusação acerca da dosimetria da pena.
  3. In casu, devem ser estendidos os efeitos do acórdão que readequou a pena-base do corréu, porquanto o ora requerente encontra-se na mesma situação fático-processual. Na espécie, a Corte de origem considerou inválida a motivação da conduta social e da personalidade do agente para aumentar a pena-base, mas não reduziu a sanção do réu ao afastar as referidas vetoriais.
  4. Pedido de extensão de efeitos deferido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ESPECIAL. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL COM O RECORRENTE. ART. 580 DO CPP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM REDUÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO SOBRE A FIXAÇÃO DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS CARACTERIZADA. EXTENSÃO DE EFEITOS CONCEDIDA. 1. É cabível a extensão de efeitos do recurso provido ao corréu caso o requerente demonstre haver identidade fático-processual entre ambos, nos termos do art. 580 do CPP. 2. Afastada a análise desfavorável de circunstância judicial pelo Tribunal a quo, ante a inidoneidade de seus fundamentos, é necessária a redução proporcional da reprimenda, se não houver recurso da acusação acerca da dosimetria da pena. 3. In casu, devem ser estendidos os efeitos do acórdão que readequou a pena-base do corréu, porquanto o ora requerente encontra-se na mesma situação fático-processual. Na espécie, a Corte de origem considerou inválida a motivação da conduta social e da personalidade do agente para aumentar a pena-base, mas não reduziu a sanção do réu ao afastar as referidas vetoriais. 4. Pedido de extensão de efeitos deferido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, deferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.