STJ — 781115

Classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-04-24Data Publicacao: 2023-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4c3ffe715cdc70dcc275d58f4daacc6f594c414a11efcd61afe0a14b6ba20ad

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: c4c3ffe715cdc70dcc275d58f4daacc6f594c414a11efcd61afe0a14b6ba20ad
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. II - Inviável o exame dos pleitos de absolvição e de reconhecimento de ilegalidade flagrante na segunda etapa da dosimetria da pena, uma vez que tais matérias somente foram…

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. II - Inviável o exame dos pleitos de absolvição e de reconhecimento de ilegalidade flagrante na segunda etapa da dosimetria da pena, uma vez que tais matérias somente foram trazidas à discussão em sede de pedido de reconsideração, ora recebido como agravo regimental, providência vedada pela jurisprudência deste Tribunal Superior, por revelar nítida inovação recursal. Precedentes. III - No tocante à detração, não tendo a Corte de origem, no âmbito do habeas corpus originário, se manifestado acerca do tema, este Tribunal Superior fica impedido de se debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INOVAÇÃO RECURSAL - TESES NÃO SUSCITADAS NA EXORDIAL - WRIT) STJ - <<AgRg no AREsp 2073896>>-MT, <<AgRg no RHC 174188>>-SP, <<AgRg no AREsp 1806302>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.