Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. II - Inviável o exame dos pleitos de absolvição e de reconhecimento de ilegalidade flagrante na segunda etapa da dosimetria da pena, uma vez que tais matérias somente foram…
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
INOVAÇÃO RECURSAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I - O pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio
legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao
princípio da fungibilidade.
II - Inviável o exame dos pleitos de absolvição e de reconhecimento
de ilegalidade flagrante na segunda etapa da dosimetria da pena, uma
vez que tais matérias somente foram trazidas à discussão em sede de
pedido de reconsideração, ora recebido como agravo regimental,
providência vedada pela jurisprudência deste Tribunal Superior, por
revelar nítida inovação recursal. Precedentes.
III - No tocante à detração, não tendo a Corte de origem, no âmbito
do habeas corpus originário, se manifestado acerca do tema, este
Tribunal Superior fica impedido de se debruçar sobre a matéria, sob
pena de incorrer em indevida supressão de instância.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INOVAÇÃO RECURSAL - TESES NÃO SUSCITADAS NA EXORDIAL - WRIT)
STJ - <<AgRg no AREsp 2073896>>-MT, <<AgRg no RHC 174188>>-SP,
<<AgRg no AREsp 1806302>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.