Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
APLICABILIDADE A HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA.
REMISSÃO OBRIGATÓRIA. REQUISITO NÃO ATENDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O ônus imposto pelo princípio da dialeticidade é corolário das
categorias lógicas e abstratas do processo e incide em todos os
meios de impugnação de decisões judiciais, inclusive o habeas
corpus.
- Se a parte se insurge contra decisão judicial, deve referir-se
aos seus fundamentos antes de deduzir as teses defensivas.
- Ao não se remeterem ao que foi concretamente decidido na
instância antecedente, as razões da impetração configuram alegações
abstratas que, à guisa de se aplicarem a diversos processos, não se
referem a nenhum especificamente, o que impede o seu conhecimento.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
APLICABILIDADE A HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA.
REMISSÃO OBRIGATÓRIA. REQUISITO NÃO ATENDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O ônus imposto pelo princípio da dialeticidade é corolário das
categorias lógicas e abstratas do processo e incide em todos os
meios de impugnação de decisões judiciais, inclusive o habeas
corpus.
2. Se a parte se insurge contra decisão judicial, deve referir-se
aos seus fundamentos antes de deduzir as teses defensivas.
3. Ao não se remeterem ao que foi concretamente decidido na
instância antecedente, as razões da impetração configuram alegações
abstratas que, à guisa de se aplicarem a diversos processos, não se
referem a nenhum especificamente, o que impede o seu conhecimento.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.