STJ — 2274080
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e75a4e2071b57a24a3200a235569249bbabf30e3cf038b5faa79d6a4bda4b71
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
EXCESSO DE LINGUAGEM. PREJUÍZO NA DOSIMTRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF. RECURSO IMPROVIDO.
1. No processo penal nenhum ato será declarado nulo se não resultar
em prejuízo para a acusação ou para a defesa, não podendo esse
prejuízo ser presumido.
2. No caso concreto, a questão atinente ao prejuízo na dosimetria da
pena não foi debatida pelo acórdão recorrido. Incidência das
Súmulas ns. 282 e 356 do STF.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.