STJ — 2274080

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e75a4e2071b57a24a3200a235569249bbabf30e3cf038b5faa79d6a4bda4b71

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. EXCESSO DE LINGUAGEM. PREJUÍZO NA DOSIMTRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. No processo penal nenhum ato será declarado nulo se não resultar em prejuízo para a acusação ou para a defesa, não podendo esse prejuízo ser presumido. 2. No caso concreto, a questão atinente ao prejuízo na dosimetria da pena não foi debatida pelo acórdão recorrido. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do STF. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.