STJ — 2266646
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: db5f39a537871f54809f258f6ecf91504cc72781c4ee8bc93ebc465cb49b4ce4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONCORDÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A aptidão da denúncia é aferida a partir do conteúdo da descrição dos fatos delituosos, que deve apontar todas as circunstâncias que envolvem a prática da infração penal, individualizando e tipificando, na medida do possível, a conduta de cada um dos imputados. O objetivo de tal exigência é, de um lado, viabilizar a ação penal e, de outro, garantir o exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, considerando que o réu deve elaborar a sua estratégia de resposta às acusações a partir dos fatos apresentados na exordial, sem necessidade de ater-se à capitulação jurídica atribuída pelo órgão acusador.
- Apenas d urante a instrução será propiciada às partes ampla produção probatória sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, então se poderá concluir pela condenação ou absolvição da recorrente.
- Lado outro, é entendimento desta Corte que : [o] acolhimento da pretensão recursal, no sentido de reconhecer a inépcia da denúncia, o cerceamento de defesa e a nulidade da pena, demandaria o reexame das provas, o que não se viabiliza em recurso especial, a teor do verbete n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ (AgRg no AgRg no REsp n. 1.298.261/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 16/11/2016 ).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.