STJ — 754347
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66fe0258596094d0132dee8c14fd42b240337de192c8ebe1db7239912eb6f459
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DE MULTA. AUSÊNCIA DE PERIGO OU RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso em análise, a impetrante não logrou demonstrar qual o risco à liberdade ambulatorial a que o paciente está submetido diante da insistência do Tribunal de origem na cobrança da pena de multa. Logo, inviável o processamento do presente mandamus.
- Ademais, cumpre destacar que a via do habeas corpus não admite a incursão probatória a ponto de afastar as conclusões das instâncias ordinárias a respeito da capacidade econômica do paciente de arcar com a dívida de valor.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DE MULTA. AUSÊNCIA DE PERIGO OU RESTRIÇÃO
À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso em análise, a impetrante não logrou demonstrar qual o
risco à liberdade ambulatorial a que o paciente está submetido
diante da insistência do Tribunal de origem na cobrança da pena de
multa. Logo, inviável o processamento do presente mandamus.
2. Ademais, cumpre destacar que a via do habeas corpus não admite a
incursão probatória a ponto de afastar as conclusões das instâncias
ordinárias a respeito da capacidade econômica do paciente de arcar
com a dívida de valor.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - PAGAMENTO DA PENA DE MULTA - AUSÊNCIA DE PERIGO OU
RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 681882>>-RS, <<AgRg no HC 546275>>-SP,
<<AgRg no HC 536699>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.