Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO NO FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.087. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - A Terceira Seção do Su…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO REPOUSO
NOTURNO NO FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPRESENTATIVO
DE CONTROVÉRSIA 1.087. AGRAVO DESPROVIDO.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de
cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal
em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
II - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos Recursos Especiais n. 1.888.756/SP, 1.891.007/RJ e 1.890.981/SP,
sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido
de que a causa de aumento de pena pela prática de furto no período
noturno não incide na forma qualificada do crime.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FURTO QUALIFICADO - CAUSA DE AUMENTO - PERÍODO NOTURNO -
INCIDÊNCIA)
STJ - <<REsp 1888756>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087),
<<REsp 1890981>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087),
<<REsp 1891007>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.