STJ — 799739

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-04-17Data Publicacao: 2023-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea6e403515e697d96821d15ad2f5c75130472b07b2741eefa5b5cd4770a97398

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO LIMINAR EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA 440/STJ. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Não cabe agravo regimental ou interno contra decisão de relator que indefere pedido liminar em habeas corpus. II - No presente caso, a decisão agravada concluiu não ser caso de deferimento da liminar, tendo em vista que o alegado constrangimento ilegal se confunde com o próprio mérito da ação, a qual deverá ser apreciada, após uma verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos. Agravo regimental não conhecido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO LIMINAR EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA 440/STJ. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Não cabe agravo regimental ou interno contra decisão de relator que indefere pedido liminar em habeas corpus. II - No presente caso, a decisão agravada concluiu não ser caso de deferimento da liminar, tendo em vista que o alegado constrangimento ilegal se confunde com o próprio mérito da ação, a qual deverá ser apreciada, após uma verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DEFERIMENTO DA LIMINAR - CONFUSÃO DO PLEITO COM O PRÓPRIO MÉRITO DA AÇÃO) STJ - <<AgRg no HC 603856>>-RN, {{HC 306389}}-MG, {{HC 306666}}-SP, <<AgRg no HC 481911>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.