STJ — 156231

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-04-26Data Publicacao: 2022-04-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b06e184fe17c4ad155a97f3b37a96111c4535fbf106fbd05aa5acfa9031abc7f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, I, IV, V e IX, DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA. MANUTENÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar-se, ao menos neste momento, em configuração de excesso de prazo, uma vez que se encontram os autos na origem em fase de apresentação de alegações finais. Incidência da Súmula nº 52/STJ.
  2. Configura-se idônea a fundamentação, na qual foram aplicadas as medidas cautelares do art. 319, I, IV, V e IX, do CPP, pelo modus operandi da conduta ilícita - além da vivência delitiva do réu -, uma vez que o crime fora praticado com a vítima abordada em plena rua, na presença de testemunhas, e colocada no interior de um veículo à força, para mais adiante ser executada por diversos disparos de arma de fogo, garantindo-se, assim, a ordem pública.
  3. Agravo regimental desprovido, com recomendação de celeridade no julgamento da Ação Penal nº 0022520-85.2017.8.25.0001, da 8ª Vara Criminal de Aracaju.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, I, IV, V e IX, DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA. MANUTENÇÃO. 1. Não há falar-se, ao menos neste momento, em configuração de excesso de prazo, uma vez que se encontram os autos na origem em fase de apresentação de alegações finais. Incidência da Súmula nº 52/STJ. 2. Configura-se idônea a fundamentação, na qual foram aplicadas as medidas cautelares do art. 319, I, IV, V e IX, do CPP, pelo modus operandi da conduta ilícita - além da vivência delitiva do réu -, uma vez que o crime fora praticado com a vítima abordada em plena rua, na presença de testemunhas, e colocada no interior de um veículo à força, para mais adiante ser executada por diversos disparos de arma de fogo, garantindo-se, assim, a ordem pública. 3. Agravo regimental desprovido, com recomendação de celeridade no julgamento da Ação Penal nº 0022520-85.2017.8.25.0001, da 8ª Vara Criminal de Aracaju.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, com recomendação de celeridade no julgamento da Ação Penal nº 0022520-85.2017.8.25.0001, da 8ª Vara Criminal de Aracaju, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.