Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Comercial — TJCE 00088114720128060175

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE TRAIRIGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-06-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e63b654a180eeb66f6321c85fd3b6a8657ee681cb48b040dab7e50019724fe6d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00088114720128060175 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 103 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-01-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e63b654a180eeb66f6321c85fd3b6a8657ee681cb48b040dab7e50019724fe6d. SHA-256 do comentário: e4c08d66584126abbb87b20daa45b20d8bd77e11743e3c891a3cfbc7271eae33.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: e63b654a180eeb66f6321c85fd3b6a8657ee681cb48b040dab7e50019724fe6d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 103 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-06-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  2. 2023-11-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2023-11-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  4. 2023-11-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2023-11-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  6. 2023-11-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2023-11-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  8. 2023-11-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  9. 2023-11-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  10. 2024-01-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2024-01-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  12. 2024-01-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  13. 2024-01-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  14. 2024-01-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2024-01-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  16. 2024-02-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  17. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  18. 2025-01-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-11-16 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Comercial»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-02-16 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Comercial»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:51:10.425853891Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120622000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-06-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e63b654a180eeb66f6321c85fd3b6a8657ee681cb48b040dab7e50019724fe6d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 103 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-06-25 a 2025-01-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-25
Definitivo (TPU 246)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-02-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-01-17
Expedição de documento (TPU 60)
2024-01-17
Documento (TPU 581)
2024-01-17
Documento (TPU 581)
2024-01-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-01-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-01-11
Expedição de documento (TPU 60)
2023-11-20
Expedição de documento (TPU 60)
2023-11-20
Documento (TPU 581)
2023-11-16
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 103. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-08-08T08:55:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2019-02-07T16:21:36.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12287)
  3. 2020-05-15T21:49:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2021-02-25T13:16:02.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2021-02-25T13:16:08.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2021-02-25T13:16:16.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2022-04-07T17:19:52.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2023-10-10T10:52:25.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2023-11-13T14:27:24.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2024-01-17T10:05:57.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2012-07-12T09:02:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2016-05-19T15:15:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2019-03-29T09:59:32.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2021-02-25T13:15:59.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2021-02-25T13:16:05.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2021-02-25T13:16:11.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2021-05-28T17:19:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2022-09-09T11:01:08.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2023-10-26T14:53:37.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2024-01-11T13:49:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2025-01-25T15:48:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2012-08-07T08:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2018-01-11T15:12:00.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2019-04-01T11:17:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2021-02-25T13:16:01.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2021-02-25T13:16:07.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2021-02-25T13:16:12.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2022-03-29T02:29:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2023-06-05T10:48:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2023-11-09T16:45:11.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2024-01-16T01:34:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2012-06-25T16:15:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2014-12-11T14:55:00.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2019-03-13T09:58:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2020-11-24T11:06:36.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  36. 2021-02-25T13:16:03.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2021-02-25T13:16:09.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2021-02-25T13:16:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2022-04-08T12:34:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2023-10-11T02:42:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.