Execução de Título Extrajudicial — Compra e Venda — TJCE 00501859520208060164

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-05-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 348e6b6c79926f381cb51aaf29df47e63ca1834bcf75d14f19a58b54b4db8018

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00501859520208060164 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Compra e Venda”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 88 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-06-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 348e6b6c79926f381cb51aaf29df47e63ca1834bcf75d14f19a58b54b4db8018. SHA-256 do comentário: e1347c044402e3d37b1cd77dcdc0bc1033b6842ed9840fd09b996305e9aaa890.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.

Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compra, venda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8494669a294f1eb5d47f5f055dd29e4ec20cb1e66c45afe0bf3bc75f87801566
  • Registro documental: 348e6b6c79926f381cb51aaf29df47e63ca1834bcf75d14f19a58b54b4db8018
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 348e6b6c79926f381cb51aaf29df47e63ca1834bcf75d14f19a58b54b4db8018
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 88 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-05-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  2. 2023-06-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  3. 2023-09-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2023-09-27 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  5. 2024-01-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  6. 2024-01-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  7. 2024-07-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  8. 2024-07-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  9. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  10. 2024-12-06 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2025-03-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  12. 2025-03-28 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  13. 2025-03-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2025-04-07 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2025-05-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2025-05-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2025-05-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  18. 2025-06-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:50:38.124904815Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200515000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-05-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 348e6b6c79926f381cb51aaf29df47e63ca1834bcf75d14f19a58b54b4db8018

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 88 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-05-15 a 2025-06-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-05
Conclusão (TPU 51)
2025-05-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-07
Publicação (TPU 92)
2025-03-31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-03-28
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-03-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-12-06
Movimentação processual (TPU 12291)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-17
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Compra e Venda

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 88. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-03-31T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2025-04-07T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2025-05-03T01:29:39.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-05-03T01:29:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2024-12-06T14:22:24.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  6. 2025-06-05T13:07:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2025-05-03T01:32:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2025-05-03T01:32:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2020-05-15T11:19:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2020-06-25T09:21:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2020-08-13T14:07:00.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-09-17T17:17:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2021-04-12T16:39:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2021-12-15T11:48:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2022-09-13T14:28:09.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2023-09-26T17:26:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2020-05-15T15:13:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2020-07-02T19:30:03.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2020-08-18T15:42:50.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2020-09-17T17:30:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2021-04-22T11:26:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2021-12-17T18:20:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2022-10-07T09:16:21.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2023-09-27T08:14:01.000Z — Apensamento (TPU 135)
  25. 2020-05-18T09:22:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2020-07-15T17:21:03.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2020-08-21T09:55:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2020-09-17T17:35:46.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2021-05-04T10:53:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2022-01-07T13:03:48.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2022-10-07T09:22:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2024-01-24T10:11:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2020-05-19T23:03:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2020-07-15T17:31:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2020-08-21T13:46:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2020-09-17T17:39:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2021-05-06T14:22:06.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2022-01-11T14:15:26.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2022-12-05T13:00:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2024-01-24T10:14:23.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.