STJ — 2283420

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-04-25Data Publicacao: 2023-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82092b95db20cac609189555957c3161159e8da1c54037e427c9c47fdc853b96

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É pacífico o entendimento da Terceira Seção desta Corte no sentido de que, s e o advogado que assinou a petição .. não possui procuração ou substabelecimento nos autos e, embora intimado a regularizar a representação processual, quedou-se inerte, impõe-se a incidência da Súmula 115 do STJ, segundo a qual, "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (AgRg nos EREsp 1509492/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 18/09/2018).
  2. "O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica" (art. 2.º), devendo o titular do certificado digital, necessariamente, possuir procuração nos autos, sob pena de reputar-se inexistente o recurso por ele apresentado" (AgRg no RHC n. 104.766/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 1º/3/2019).
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento da Terceira Seção desta Corte no sentido de que, s e o advogado que assinou a petição .. não possui procuração ou substabelecimento nos autos e, embora intimado a regularizar a representação processual, quedou-se inerte, impõe-se a incidência da Súmula 115 do STJ, segundo a qual, "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (AgRg nos EREsp 1509492/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 18/09/2018). 2. "O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica" (art. 2.º), devendo o titular do certificado digital, necessariamente, possuir procuração nos autos, sob pena de reputar-se inexistente o recurso por ele apresentado" (AgRg no RHC n. 104.766/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 1º/3/2019). 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - PROCURAÇÃO NOS AUTOS - NECESSIDADE) STJ - <<AgRg nos EREsp 1509492>>-SP, <<AgRg no AREsp 1814985>>-RJ, <<AgRg no RHC 104766>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.