O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 127 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-10 — Redistribuição; criação de unidade judiciária (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-11-22 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2018-09-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81 - 2020-07-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2023-02-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2023-08-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2023-10-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2023-10-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2024-03-26 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2024-04-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2024-05-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2024-07-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2024-07-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2024-07-11 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2024-07-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121 - 2024-09-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2024-10-28 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2024-11-09 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2016-11-22 trata do assunto oficial «FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-09-18 trata do assunto oficial «FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/81 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-07-17 trata do assunto oficial «FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-09T06:33:21.568000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140110132558
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9258dac0969dd4e37c89568ef1708d723fc76ca33e87a057c5c6ad55ab940b9a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 127 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-10 a 2024-11-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-11-09
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-10-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-10-28
- Documento (TPU 581)
- 2024-09-03
- Documento (TPU 581)
- 2024-09-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-18
- Petição (TPU 85)
- 2024-07-15
- Publicação (TPU 92)
- 2024-07-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-07-11
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2024-07-11
- Documento (TPU 581)
- 2024-07-11
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-07-11
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 127. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001342020144013606 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara Única de Juína”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 127 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2024-11-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
9258dac0969dd4e37c89568ef1708d723fc76ca33e87a057c5c6ad55ab940b9a. SHA-256 do comentário:2b4c48a7e2c863fe7714d17a7754b86e27a896bb68866b19ae66d4c3d649829e.