Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00311236020118250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-09-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8899d133cd79ef34075761ccfcabfc030bbd90442ad07ad7d68ca99a50f312fe

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00311236020118250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 78 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-04-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8899d133cd79ef34075761ccfcabfc030bbd90442ad07ad7d68ca99a50f312fe. SHA-256 do comentário: b8dc0ea6c80766526ad59483c2c00eaf2412e99e201f972b1ec0580e3c0dfe2d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: 8899d133cd79ef34075761ccfcabfc030bbd90442ad07ad7d68ca99a50f312fe
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 78 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-09-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  2. 2012-11-30 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  3. 2015-06-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  4. 2015-06-15 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  5. 2015-07-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  6. 2015-07-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2015-08-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  8. 2015-08-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  9. 2015-09-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  10. 2015-10-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  11. 2015-11-16 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  12. 2015-11-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  13. 2015-12-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  14. 2015-12-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  15. 2015-12-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  16. 2015-12-09 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  17. 2016-04-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  18. 2016-04-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-11-30 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-11-16 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-12-09 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:22:24.731000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110929120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-09-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8899d133cd79ef34075761ccfcabfc030bbd90442ad07ad7d68ca99a50f312fe

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 78 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-09-29 a 2016-04-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-04-29
Definitivo (TPU 246)
2016-04-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-03-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2015-12-09
Conclusão (TPU 51)
2015-12-09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-12-03
Petição (TPU 85)
2015-11-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-16
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 78. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-28T08:45:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-02-12T03:38:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-02-01T10:05:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-11-28T03:24:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-11-17T13:39:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-11-03T13:34:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-10-06T11:43:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-08-31T11:24:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-07-23T11:40:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-06-12T09:28:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-06-02T14:32:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-06-02T14:31:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-03-08T02:47:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-03-06T10:07:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-02-25T11:40:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-10-15T12:09:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-09-11T04:37:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-09-01T04:32:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-08-29T20:14:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-08-21T12:10:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2012-08-21T12:08:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2012-08-13T11:49:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2012-07-03T20:26:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2012-06-22T12:52:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2012-06-18T09:40:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2012-02-13T18:24:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2011-11-08T07:52:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2011-10-06T10:13:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2016-04-29T08:23:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
  30. 2016-04-08T08:51:15.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  31. 2015-12-09T14:15:23.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  32. 2015-12-09T07:48:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-12-09T07:48:30.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  34. 2015-12-03T10:30:19.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2015-11-16T15:48:26.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  36. 2015-11-16T11:21:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2015-10-20T12:23:14.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2015-09-19T21:41:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2015-08-31T11:25:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-08-17T16:47:22.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.