STJ — 819603
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92277960840958dd4da1af3530f8349dd677e33721a02940b2deac1a95d4bbbb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.
- A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi denegada porque as instâncias de origem reconheceram expressamente que o paciente se dedicava à atividade criminosa relativa à mercancia ilícita, haja vista não apenas a quantidade de entorpecentes e de petrechos de mercancia apreendidos - 02 invólucros contendo inflorescências e ramos de arbusto, com peso líquido de 1.815kg, 04 sacos plásticos encerrando 100 plantas arbustivas com 180 cm de comprimento, com raízes, caules, folhas, folíolos, inflorescências e frutos, pesando 19,06kg, bem como de 01 frasco contendo porção vegetal, de formato ovular, com peso líquido de 26,8g, todo esse material submetido a perícia, que acusou a presença da substância psicoativa Tetrahidrocannabinol (THC) (e-STJ, fl. 36), além de balança de precisão e invólucros plásticos (e-STJ, fl. 16) -, mas principalmente devido ao fato de o próprio paciente haver confessado que devido a dificuldades financeiras, acabou realizando vendas de maconha em São Paulo para complementar a renda da família, envolvendo valores entre R$ 1.000,00 e R$ 1.500,00; tudo isso a denotar que ele não se tratava de traficante esporádico e que, de fato, se dedicava à atividade criminosa
- Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
- Nesses termos, não verifico nenhuma ilegalidade a ser sanada na negativa de incidência da benesse ao paciente
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.