O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 273 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Intimação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-10-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-04-15 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/221 - 2024-02-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191 - 2024-03-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/198/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/198 - 2024-04-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/202/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202 - 2024-04-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/265 - 2024-07-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/203/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/203 - 2024-07-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/204/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204 - 2024-08-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/205/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/205 - 2024-08-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/268 - 2024-11-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/209/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/209 - 2024-11-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/210/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/210 - 2024-12-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/211/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/211 - 2024-12-04 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/214/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/214 - 2024-12-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/215/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/215 - 2024-12-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/216/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/216 - 2024-12-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/217/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/217 - 2025-02-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/272
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2013-04-15 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/221 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-04-11 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/265 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-08-27 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/268
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-07T14:10:33.800000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20121018000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-10-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6e21af6e543fd229bf07e32015599e5d4fb5e8e6209f1ee92e709d8dd011b692
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 273 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-10-19 a 2025-02-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-05
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2025-02-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-12-20
- Publicação (TPU 92)
- 2024-12-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-12-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-12-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-12-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-12-11
- Petição (TPU 85)
- 2024-12-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-12-03
- Publicação (TPU 92)
- 2024-12-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-12-02
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Obrigação de Fazer / Não Fazer | Intimação | Reflexos | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Efeitos
Atos 1–40 de 273. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00028512020125180081 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer | Intimação | Reflexos | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Efeitos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Aparecida de Goiania”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 273 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Por decisão judicial”, em 2025-02-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6e21af6e543fd229bf07e32015599e5d4fb5e8e6209f1ee92e709d8dd011b692. SHA-256 do comentário:9f1947def47fb1fb5811400129e32580e038414e0a12937dffd38109b51f085a.