Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Rural — TJCE 00028661520008060203

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE OCARAGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-06-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b922bbd107741964008b7a0a041efee9084aca369e4c690b26ae7709f9f186c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00028661520008060203 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE OCARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 165 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-08-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1b922bbd107741964008b7a0a041efee9084aca369e4c690b26ae7709f9f186c. SHA-256 do comentário: e42d3e8c78dd275cfaa7ed770449ead1a861a95411d29ed78900297a15af6351.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 1b922bbd107741964008b7a0a041efee9084aca369e4c690b26ae7709f9f186c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 165 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-06-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  2. 2007-02-09 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  3. 2009-09-22 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2021-03-31 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  5. 2021-03-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147
  6. 2021-05-16 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2021-05-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  8. 2021-05-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164
  9. 2023-06-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131
  10. 2023-06-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2023-06-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  12. 2023-08-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  13. 2023-08-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  14. 2023-09-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  15. 2023-09-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148
  16. 2023-09-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  17. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  18. 2024-08-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2007-02-09 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/103
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2009-09-22 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:42:01.092790562Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20020606000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-06-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1b922bbd107741964008b7a0a041efee9084aca369e4c690b26ae7709f9f186c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 165 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-06-10 a 2024-08-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-08-26
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2023-09-12
Conclusão (TPU 51)
2023-09-11
Petição (TPU 85)
2023-09-01
Expedição de documento (TPU 60)
2023-08-21
Expedição de documento (TPU 60)
2023-08-17
Mero expediente (TPU 11010)
2023-06-23
Petição (TPU 85)
2023-06-23
Conclusão (TPU 51)
2023-06-22
Petição (TPU 85)
2021-05-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-05-17
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nota de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 165. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-26T14:46:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2002-11-13T08:57:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2007-01-19T19:54:00.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2007-01-19T19:57:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2009-09-22T13:01:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  6. 2017-05-17T15:57:00.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-09-15T14:39:34.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-09-15T14:39:38.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-09-15T14:39:43.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-09-15T14:39:49.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2020-09-15T14:39:54.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2020-09-15T14:39:59.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-09-15T14:40:04.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2020-09-15T14:40:09.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2020-09-15T14:40:15.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2021-01-14T17:47:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2023-06-23T07:50:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2020-09-15T14:39:36.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-09-15T14:39:41.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-09-15T14:39:46.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-09-15T14:39:52.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-09-15T14:39:57.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2020-09-15T14:40:02.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2020-09-15T14:40:07.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2020-09-15T14:40:12.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2020-09-15T14:40:20.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2021-05-16T17:21:34.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
  28. 2023-09-12T13:07:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2002-08-01T12:41:00.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2002-12-13T09:30:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2007-01-19T19:56:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2009-08-12T11:58:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2012-08-03T11:44:00.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2019-09-23T15:55:39.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2002-06-10T09:29:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  36. 2002-12-03T09:35:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2007-01-19T19:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2007-02-09T07:24:00.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2010-01-18T10:38:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2018-02-19T10:45:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.