STJ — 2026421
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 224f5c11668ab42ed290e168012d0530ca7c7bb5d99bf7c57046d7476e7196e8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CABIMENTO DE REVISÃO CRIMINAL PARA MERO REEXAME DE FATOS E PROVAS. LAUDO DE EXAME PRELIMINAR DE ENTORPECENTES ASSINADO POR PERITO. VALIDADE. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 35 DA LEI 11.343/2006. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A revisão criminal, preconizada no artigo 621 do Código de Processo Penal, será admitida: i) por contrariedade à lei ou provas constantes dos autos; ii) sentença condenatória se fundamentar em prova falsa; e iii) novos fatos denotarem modificação da situação para inocência ou redução de pena.
- No caso, o pleito revisional não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no mencionado dispositivo legal, uma vez que se limitou a discutir questões fáticas e probatórias já analisadas à exaustão e refutadas, tanto em primeira, quanto em segunda Instâncias.
- Ademais, o Tribunal de origem procedeu à absolvição dos revisionandos, no que tange ao tráfico de drogas, com base na inexistência de laudo definitivo dos entorpecentes apreendidos, que serviram de lastro para amparar a condenação. Todavia, a jurisprudência deste STJ entende que a falta do laudo toxicológico definitivo pode ser suprida quando existir nos autos laudo preliminar, elaborado por perito criminal, que aponte com certeza a quantidade e natureza da substância apreendida.
- Noutro giro, da leitura do recurso especial, verifica-se a existência de pedido expresso do Parquet, pleiteando o restabelecimento da condenação dos ora agravantes, também pelo crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.