O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Salário Vencido/Retido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - PIS/RAIS - Cadastramento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-01-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-02-11 — Gratuidade da Justiça Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-02-11 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2014-04-09 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2014-05-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-05-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-07-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-02-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-02-11 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-02-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-02-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-02-11 trata do assunto oficial «Salário Vencido/Retido»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-04-09 trata do assunto oficial «Salário Vencido/Retido»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-02-11 trata do assunto oficial «Salário Vencido/Retido»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T02:20:11.262000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140127160549
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c63d8bab914e395b04443c00db44a695a4489d1232e8f0e5596e4c76718ceaaa
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-27 a 2021-02-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-02-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-02-11
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2021-02-11
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2021-02-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-07-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2014-05-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-05-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-04-09
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2014-02-11
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2014-02-11
- Gratuidade da Justiça (TPU 787)
- 2014-01-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-01-29
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Salário Vencido/Retido | Multa do Artigo 477 da CLT | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | FGTS | Liberação/Entrega das Guias | PIS/RAIS - Cadastramento | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Art. 475-J do CPC | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000783220145080106 no TRT8 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Salário Vencido/Retido | Multa do Artigo 477 da CLT | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | FGTS | Liberação/Entrega das Guias | PIS/RAIS - Cadastramento | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Art. 475-J do CPC | Multa de 40% do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-02-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
c63d8bab914e395b04443c00db44a695a4489d1232e8f0e5596e4c76718ceaaa. SHA-256 do comentário:8bbee25ade185b83a999f8c98e226317e2ee9661a356227fc68568f00e61849c.