Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00329836220128250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-08-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab253df19c009903a9e88db0c30ee680e19f28a5e5bb77bb48a534d6bfd37270

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00329836220128250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 92 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-03-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ab253df19c009903a9e88db0c30ee680e19f28a5e5bb77bb48a534d6bfd37270. SHA-256 do comentário: 666da9023157b649554be9cf8623528899ec0e1e7873b8da5f3de6a4138bbc84.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: ab253df19c009903a9e88db0c30ee680e19f28a5e5bb77bb48a534d6bfd37270
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 92 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-08-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  2. 2013-02-26 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2014-09-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  4. 2014-10-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  5. 2014-11-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  6. 2014-11-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  7. 2014-12-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  8. 2015-01-31 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  9. 2015-03-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  10. 2015-05-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  11. 2015-06-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  12. 2015-06-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  13. 2015-07-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  14. 2015-07-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  15. 2015-07-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  16. 2016-11-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  17. 2016-11-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  18. 2017-03-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-01-31 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-07-02 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:20:56.103000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120831120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ab253df19c009903a9e88db0c30ee680e19f28a5e5bb77bb48a534d6bfd37270

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 92 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-08-31 a 2017-03-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-03-08
Definitivo (TPU 246)
2016-11-18
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-08
Conclusão (TPU 51)
2016-11-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-07-02
Definitivo (TPU 246)
2015-07-01
Petição (TPU 85)
2015-06-26
Documento (TPU 581)
2015-06-23
Petição (TPU 85)
2015-06-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-25
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 92. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-02-26T11:28:54.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-11-08T12:45:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-06-23T09:23:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-06-03T09:55:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-04-13T10:48:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-02-21T04:00:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-02-10T12:43:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-11-08T04:03:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-10-24T08:48:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-08-25T12:48:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-08-12T09:04:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-06-12T02:47:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-05-30T09:18:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-05-15T08:42:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-04-14T10:38:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-03-12T13:05:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-12-10T03:10:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-11-27T12:31:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-11-14T09:34:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-09-30T09:21:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-09-18T08:23:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-07-16T08:41:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-06-14T09:22:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-05-07T02:50:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-04-25T12:32:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-03-02T02:46:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-02-19T09:43:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-02-06T21:20:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-02-01T08:21:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2012-11-13T02:54:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2012-10-31T07:09:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2012-09-14T04:38:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2012-09-03T08:55:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2017-03-08T10:41:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
  35. 2016-11-18T09:12:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2016-11-08T12:45:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2015-07-02T07:33:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
  38. 2015-07-02T07:33:12.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  39. 2015-07-01T10:20:30.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2015-06-26T08:08:15.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.