Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00311779420098250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-09-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44c22a3d3c19703dbb59cde4864ff4dc978d3550a3d2b1e20b5ad1f19899d213

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00311779420098250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2021-02-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 44c22a3d3c19703dbb59cde4864ff4dc978d3550a3d2b1e20b5ad1f19899d213. SHA-256 do comentário: 1733b3a71bd84c544f2eaf7f4d3cb0bf37be73a6ae8b1b86459b52e643f7ec35.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 44c22a3d3c19703dbb59cde4864ff4dc978d3550a3d2b1e20b5ad1f19899d213
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 44c22a3d3c19703dbb59cde4864ff4dc978d3550a3d2b1e20b5ad1f19899d213
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  2. 2015-04-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2015-05-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  4. 2015-07-01 — Petição; Apelação (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-10-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2015-10-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2015-10-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  8. 2015-11-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2015-12-11 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2015-12-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  11. 2018-12-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2018-12-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2019-01-21 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2019-01-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2019-02-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2019-02-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2019-02-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2021-02-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-05-20 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-02-11 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-03-19T08:03:48.111000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-03-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140920120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 44c22a3d3c19703dbb59cde4864ff4dc978d3550a3d2b1e20b5ad1f19899d213

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-20 a 2021-02-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2021-02-01
Definitivo (TPU 246)
2019-02-11
Definitivo (TPU 246)
2019-02-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-02-11
Petição (TPU 85)
2019-01-30
Recebimento (TPU 132)
2019-01-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-21
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2019-01-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-12-10
Recebimento (TPU 132)
2018-12-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-02-11T09:36:45.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2015-12-11T07:31:51.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2015-10-08T13:05:55.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2015-07-01T08:30:29.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Apelação",
          "valor": 44
        }
      ]
    }
  5. 2015-04-08T11:32:24.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2021-02-02T10:16:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-01-30T08:17:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-01-15T10:50:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-12-06T10:54:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-12-06T10:54:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-01-16T13:55:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-01-15T10:26:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-10-08T09:14:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-10-08T09:12:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-09-22T10:05:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-09-03T15:29:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-07-01T08:31:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-06-30T12:47:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-04-08T10:14:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2021-02-01T09:28:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2019-02-11T09:42:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2019-02-11T09:39:51.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2019-01-30T08:17:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2019-01-21T11:23:05.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2018-12-17T11:37:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2018-12-10T10:40:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2015-12-11T08:40:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2015-11-05T09:33:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2015-10-08T13:07:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2015-10-08T09:12:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2015-09-25T10:34:09.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2015-09-10T10:55:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2015-08-05T11:27:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2015-08-04T10:17:37.000Z — Com efeito suspensivo (TPU 394)
  35. 2015-07-01T08:35:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2015-06-30T12:47:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2015-05-25T10:32:32.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2015-05-20T12:10:31.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  39. 2015-05-14T07:24:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-04-08T10:14:43.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.