Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I - Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento sedimentado de que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O habeas corpus deve ser instruído com as peças necessárias para confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal, cabendo ao impetrante, o ônus processual de produzir elementos documentais consistentes, destinados a comprovar as alegações suscitadas na impetraç…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. HABEAS
CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento sedimentado
de que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - O habeas corpus deve ser instruído com as peças necessárias
para confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal,
cabendo ao impetrante, o ônus processual de produzir elementos
documentais consistentes, destinados a comprovar as alegações
suscitadas na impetração.
III -A doutrina e a jurisprudência entendem que o habeas corpus, por
constituir ação mandamental cuja principal característica é a
sumariedade, não possui fase instrutória, vale dizer, "a inicial
deve vir acompanhada de prova documental pré-constituída, que
propicie o exame, pelo juiz ou tribunal, dos fatos caracterizadores
do constrangimento ou ameaça, bem como de sua ilegalidade, pois ao
impetrante incumbe o ônus da prova" (GRINOVER, A.P.; FILHO, A. M. G.
; FERNANDES, A.S. Recursos no Processo Penal, ed. Revista dos
Tribunais, 2011 p. 298).
IV - In casu, o agravante não juntou sequer a transcrição da
decisão que decretou a prisão preventiva, uma vez que a decisão foi
através do sistema de gravação digital. Dessa maneira, a quaestio
trazida à baila na exordial do writ não vislumbra o pretenso quadro
claro e adequado à exata compreensão da controvérsia. Ressalte-se
que nem mesmo com a petição de agravo regimental foi sanada a
deficiência na instrução do feito. Ademais, "A mera indicação de
link para acesso à peça faltante e essencial para o exame do alegado
constrangimento ilegal, que deixou de ser juntada com a inicial do
writ, não é suficiente para reverter a decisão que não conheceu do
pedido de habeas corpus por instrução deficiente da impetração"
(AgRg no HC n. 727.481/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, DJe de 13/5/2022, grifei).
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - INSTRUÇÃO - PEÇAS NECESSÁRIAS - CONFIRMAÇÃO DO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL)
STJ - <<AgRg no HC 730759>>-SP, <<AgRg no HC 647927>>-RS
(EXAME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - MERA INDICAÇÃO DE LINK PARA
ACESSO À PEÇA FALTANTE E ESSENCIAL - INSTRUÇÃO DEFICIENTE)
STJ - <<AgRg no HC 727481>>-SP, <<AgRg no HC 640839>>-MS
(AGRAVO REGIMENTAL - NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O
ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO)
STJ - <<AgRg no HC 516786>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.