Execução de Título Extrajudicial — Nota Promissória — TJCE 00020767620008060091

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATUGrau: G1Data de ajuizamento: 1988-10-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49734502d9e1dd4a420bbfb9699802339b0f74f160773bd9f4904c3a0d45f3db

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00020767620008060091 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota Promissória”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 138 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-08-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 49734502d9e1dd4a420bbfb9699802339b0f74f160773bd9f4904c3a0d45f3db. SHA-256 do comentário: 1ec0ca8b1c7c2d17e7f61f68603a49442dc9e34aa81901adfce3edeb4f9f6b8b.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 49734502d9e1dd4a420bbfb9699802339b0f74f160773bd9f4904c3a0d45f3db
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

Para valer como nota promissória executável, o documento precisa conter a expressão que identifique o título, a promessa incondicional de pagar quantia determinada, o nome do beneficiário, a data e o lugar de emissão, a assinatura do emitente e a indicação do vencimento — quando o vencimento não é indicado, a promissória é considerada à vista. Faltando algum desses elementos essenciais, o papel pode não valer como título executivo, sujeitando o credor a provar a dívida por outros meios, mais lentos, como ação de cobrança comum.

Trecho de Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título · Os requisitos que fazem o papel valer como título · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: nota, promissoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ce86fa3bb0e6246639d7c3bd681e9736619ca49c90404dc539bf03554df31459
  • Registro documental: 49734502d9e1dd4a420bbfb9699802339b0f74f160773bd9f4904c3a0d45f3db
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 138 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1988-10-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  2. 2023-09-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2023-09-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  4. 2024-01-31 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  5. 2024-05-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  6. 2024-05-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  7. 2024-06-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  8. 2024-06-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137
  9. 2024-06-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  10. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  11. 2024-09-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2025-03-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2025-03-06 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  14. 2025-03-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2025-03-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2025-03-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2025-04-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-08-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:17:21.519910240Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19881011000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1988-10-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 49734502d9e1dd4a420bbfb9699802339b0f74f160773bd9f4904c3a0d45f3db

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 138 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1988-10-11 a 2025-08-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-20
Petição (TPU 85)
2025-04-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-12
Conclusão (TPU 51)
2025-03-11
Petição (TPU 85)
2025-03-10
Petição (TPU 85)
2025-03-06
Expedida/certificada (TPU 12265)
2025-03-06
Expedida/certificada (TPU 12265)
2025-03-06
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-09
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-05
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nota Promissória

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 138. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-08-20T15:29:02.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2025-04-10T02:08:28.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2025-03-12T11:31:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-03-10T22:14:23.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2024-09-09T11:09:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2025-03-11T06:50:12.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2025-04-10T02:08:28.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 1998-04-14T09:48:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 1998-08-25T14:24:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 1999-09-20T13:51:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2004-03-02T15:51:00.000Z — Em Secretaria (TPU 12268)
  12. 2013-04-08T14:02:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-10-07T09:24:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2016-04-19T14:12:00.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2017-09-29T14:32:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2021-01-07T21:44:46.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2022-06-27T10:26:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2023-03-29T13:24:21.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2023-09-18T14:04:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2025-03-06T09:17:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 1998-02-04T08:48:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 1998-06-23T09:14:00.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 1999-05-18T10:02:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2000-07-06T12:15:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2010-04-06T10:35:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2015-06-11T15:42:00.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2016-04-12T10:27:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2017-03-16T14:30:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2020-09-08T15:54:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2022-01-11T13:54:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2023-03-29T13:06:36.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2023-08-01T02:24:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2024-08-23T22:00:00.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  34. 1998-06-16T08:40:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 1999-02-09T08:14:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2000-02-03T13:28:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2010-03-31T09:49:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2015-06-11T15:22:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2016-02-18T15:20:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2017-03-16T14:29:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.