Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0a9d1866795574bb0b8d5c34c8fc1fefd74d79d9377a278c702a635f6921e7a1 - Registro documental:
ae57c5854e923fbf11cd69606484fa6ab24ce66e58804347eb8a1f0879114bf3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5ebc0ddfb58cc98e5806ca3b82a6aea93e52d60f2fe7712f5691aa1c93dc888a - Registro documental:
ae57c5854e923fbf11cd69606484fa6ab24ce66e58804347eb8a1f0879114bf3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
adc8b299f0ee9c923c5012459a97e202de4ec62a5b58b2343ca5407b521d1364 - Registro documental:
ae57c5854e923fbf11cd69606484fa6ab24ce66e58804347eb8a1f0879114bf3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Salário por Acúmulo de Cargo/Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Comissões - Alteração ou Supressão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Hora Extra/Intervalo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-01-27 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-01-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-01-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-01-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-01-30 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-02-08 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-05-15 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-05-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-08-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-08-29 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-08-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-09-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-09-19 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-09-19 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-09-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-09-25 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2024-10-07 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2024-10-08 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-06T04:10:57.940000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240127162715
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-01-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ae57c5854e923fbf11cd69606484fa6ab24ce66e58804347eb8a1f0879114bf3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-27 a 2024-10-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-08
- Remessa (TPU 123)
- 2024-10-07
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2024-10-07
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2024-10-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-09-25
- Petição (TPU 85)
- 2024-09-23
- Publicação (TPU 92)
- 2024-09-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-19
- Petição (TPU 85)
- 2024-09-19
- Petição (TPU 85)
- 2024-09-19
- Petição (TPU 85)
- 2024-08-30
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Adicional de Periculosidade | Comissões - Alteração ou Supressão | Adicional de Hora Extra | Hora Extra/Intervalo | Diferenças por Desvio de Função | Indenização por Dano Moral | Férias | Acúmulo de Função
Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000783820245080120 no TRT8 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Adicional de Periculosidade | Comissões - Alteração ou Supressão | Adicional de Hora Extra | Hora Extra/Intervalo | Diferenças por Desvio de Função | Indenização por Dano Moral | Férias | Acúmulo de Função”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2024-10-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
ae57c5854e923fbf11cd69606484fa6ab24ce66e58804347eb8a1f0879114bf3. SHA-256 do comentário:da7687f33d2b8f201bde5ec3ea6b1b189fd2b9d1cbd9bae77d006232bb97dee0.