STJ — 691236
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bdbda3850c5cb92133c2dd3c92d04c005d9fe499a6d2b48d375150689cfbd8a0
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE 1/4.
1. Tendo as instâncias ordinárias aplicado, na segunda fase da
dosimetria, a fração de 1/4 pela reincidência, tal fração deve ser
mantida na reformulação da dosimetria, em observância à
proporcionalidade e razoabilidade.
2. Agravo regimental provido a fim de fixar a pena do
agravante/paciente em 6 anos e 3 meses de reclusão, e 625
dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão impetrado.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.