STJ — 691236

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-04-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bdbda3850c5cb92133c2dd3c92d04c005d9fe499a6d2b48d375150689cfbd8a0

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE 1/4. 1. Tendo as instâncias ordinárias aplicado, na segunda fase da dosimetria, a fração de 1/4 pela reincidência, tal fração deve ser mantida na reformulação da dosimetria, em observância à proporcionalidade e razoabilidade. 2. Agravo regimental provido a fim de fixar a pena do agravante/paciente em 6 anos e 3 meses de reclusão, e 625 dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão impetrado.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.