STJ — 793322
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec8bb899de3336383b3cb6f64e9cc132f1ad07817d2e19787b2c69bc21117507
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 65 DA LCP. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA PROCESSUAL ELEITA. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL DE FORMA MONOCRÁTICA PELO RELATOR.. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL PARA OPORTUNIZAR O DEBATE PELO ÓRGÃO COLEGIADO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 215-A DO CP OU RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA DO CRIME. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça entende que, contra decisão singular de Ministro relator que julga o recurso especial, deve-se interpor agravo regimental para oportunizar o debate da matéria pelo respectivo órgão colegiado, uma vez que tal decisão não tem a função de paradigma jurisprudencial, nos termos do art. 259, do RISTJ, e do art. 1.021, do Código de Processo Civil.
- A não interposição do referido recurso impede que esta Corte Superior examine novamente a matéria, por meio de habeas corpus, de cognição sumária e que não admite dilação probatória, tal como pretendido.
- Os pleitos subsidiários para a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o de importunação sexual ou o reconhecimento da modalidade tentada do delito, não foram submetidas à apreciação e, tampouco analisados pelas instâncias de origem, o que impossibilita a análise das matérias diretamente por esta de Justiça sob pena, de indevida supressão de instância. Precedentes.
- As pretensões formuladas pelo impetrante encontram óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça e na legislação penal, sendo, portanto, manifestamente improcedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.