Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Comercial — TJCE 00048962020118060047

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BATURITEGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-08-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f09d963972e927b699b9247dbf3bbde803223b8ee25e9595aa0f005ab55c497

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00048962020118060047 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BATURITE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 237 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2024-08-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1f09d963972e927b699b9247dbf3bbde803223b8ee25e9595aa0f005ab55c497. SHA-256 do comentário: 39120eafa9d8e1be1eb34375e84e0cbac5b7fdc98f33c2b8ef8b9fb87db0077f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 1f09d963972e927b699b9247dbf3bbde803223b8ee25e9595aa0f005ab55c497
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 237 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-08-04 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  2. 2020-12-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  3. 2021-01-21 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163
  4. 2021-01-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  5. 2021-01-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  6. 2021-06-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/224
  7. 2021-06-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200
  8. 2021-06-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  9. 2021-06-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  10. 2021-06-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2021-06-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135
  12. 2021-07-02 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164
  13. 2021-07-02 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176
  14. 2023-03-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  15. 2024-07-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  16. 2024-07-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/225
  17. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201
  18. 2024-08-29 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:42:07.696449462Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110804000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-08-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1f09d963972e927b699b9247dbf3bbde803223b8ee25e9595aa0f005ab55c497

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 237 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-08-04 a 2024-08-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-08-29
Provisório (TPU 245)
2024-08-16
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-12
Petição (TPU 85)
2024-07-11
Petição (TPU 85)
2023-03-29
Expedição de documento (TPU 60)
2021-07-02
Provisório (TPU 245)
2021-07-02
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2021-06-15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-06-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-06-11
Mero expediente (TPU 11010)
2021-06-08
Conclusão (TPU 51)
2021-06-08
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 237. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-04-09T09:37:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2014-07-17T11:31:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2014-10-22T11:31:00.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2015-04-09T16:47:00.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2015-11-25T11:26:00.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2016-03-04T11:02:00.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2016-07-28T11:42:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2016-10-26T12:38:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2017-05-15T17:48:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2017-09-25T15:12:00.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2018-01-18T13:10:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2018-04-19T11:14:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2018-11-21T12:15:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2019-11-14T17:13:33.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2020-04-15T20:08:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2020-07-01T10:13:27.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2020-11-11T03:35:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2021-06-14T11:06:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2011-08-04T17:10:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2012-01-25T11:04:00.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2013-06-12T10:35:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2013-09-18T13:04:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2013-11-26T13:35:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-02-11T12:12:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2014-04-29T09:14:00.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2014-08-21T12:45:00.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2014-12-17T11:16:00.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2015-05-18T15:50:00.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2016-01-29T15:45:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2016-04-07T14:19:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2016-05-23T08:31:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2016-10-26T12:38:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2017-05-04T18:18:00.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2017-09-20T14:57:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2018-01-18T12:26:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2018-04-16T13:05:25.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2018-11-21T11:33:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2019-11-14T17:13:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2020-03-09T11:15:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2020-07-01T08:25:36.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.