STJ — 2225134

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData do julgamento: 2023-04-25Data da publicação: 2023-05-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4fd1cdd22278d7bd9a6136466b6ba78bc808ed5ceb825c421a63030100b347af

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000843676
Número de registro na fonte
202203228166
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO TENTADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. EXCESSO DE VIOLÊNCIA. PRECEDENTES. RECRUDESCIMENTO DO REGIME. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As instâncias ordinárias justificaram o recrudescimento da pena-base em razão do excesso de violência na conduta do recorrente, uma vez que a vítima teria suportado danos físicos em regiões vitais do corpo. Tal entendimento encontra amparo na jurisprudência desta Corte, pois "Nos casos em que a conduta do agente transcender ou extrapolar as circunstâncias ou consequências naturais do tipo, a violência excessiva poderá servir de fundamento para a elevação da pena-base" (HC n. 421.934/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 7/12/2017).
  2. In casu, mantida a pena-base acima do mínimo legal (4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão), é justific ável a imposição do regime inicial semiaberto. Precedentes.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO TENTADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. EXCESSO DE VIOLÊNCIA. PRECEDENTES. RECRUDESCIMENTO DO REGIME. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias justificaram o recrudescimento da pena-base em razão do excesso de violência na conduta do recorrente, uma vez que a vítima teria suportado danos físicos em regiões vitais do corpo. Tal entendimento encontra amparo na jurisprudência desta Corte, pois "Nos casos em que a conduta do agente transcender ou extrapolar as circunstâncias ou consequências naturais do tipo, a violência excessiva poderá servir de fundamento para a elevação da pena-base" (HC n. 421.934/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 7/12/2017). 2. In casu, mantida a pena-base acima do mínimo legal (4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão), é justific ável a imposição do regime inicial semiaberto. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENA-BASE - RECRUDESCIMENTO - EXCESSO DE VIOLÊNCIA) STJ - <<HC 421934>>-RJ, <<AgRg no REsp 1670996>>-RO, <<HC 340008>>-RJ (PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - RECRUDESCIMENTO DO REGIME INICIAL) STJ - <<AgRg no AREsp 2166501>>-TO, <<AgRg no AREsp 1674076>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.