STJ — 2225134
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4fd1cdd22278d7bd9a6136466b6ba78bc808ed5ceb825c421a63030100b347af
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000843676
- Número de registro na fonte
- 202203228166
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO TENTADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. EXCESSO DE VIOLÊNCIA. PRECEDENTES. RECRUDESCIMENTO DO REGIME. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias justificaram o recrudescimento da pena-base em razão do excesso de violência na conduta do recorrente, uma vez que a vítima teria suportado danos físicos em regiões vitais do corpo. Tal entendimento encontra amparo na jurisprudência desta Corte, pois "Nos casos em que a conduta do agente transcender ou extrapolar as circunstâncias ou consequências naturais do tipo, a violência excessiva poderá servir de fundamento para a elevação da pena-base" (HC n. 421.934/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 7/12/2017).
- In casu, mantida a pena-base acima do mínimo legal (4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão), é justific ável a imposição do regime inicial semiaberto. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.