STJ — 731874
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6797832ff28e1a79bd07bb878412016fd599faa73e5913f5e131d51270d31fcd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU RESPONSÁVEL PELA LOCAÇÃO DO IMÓVEL QUE SERVIU DE CATIVEIRO. COAUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme pacífico entendimento desta Corte, o fato de o acusado não haver praticado diretamente as elementares do crime não retira a existência da convergência de vontades para a prática delitiva, notadamente quando se verifica, pelos fatos descritos, que a sua atuação foi concreta e relevante (locação do imóvel que serviu como cativeiro da vítima), situação que acaba por abarca-lo na figura típica, em coautoria.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO.
ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU
RESPONSÁVEL PELA LOCAÇÃO DO IMÓVEL QUE SERVIU DE CATIVEIRO.
COAUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme pacífico entendimento desta Corte, o fato de o acusado
não haver praticado diretamente as elementares do crime não retira a
existência da convergência de vontades para a prática delitiva,
notadamente quando se verifica, pelos fatos descritos, que a sua
atuação foi concreta e relevante (locação do imóvel que serviu como
cativeiro da vítima), situação que acaba por abarca-lo na figura
típica, em coautoria.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONDUTAS PARA A REALIZAÇÃO DO FATO TÍPICO - COAUTORIA - PRÁTICA DO
MESMO DELITO)
STJ - <<AgRg no AREsp 1364031>>-MG
(INEXISTÊNCIA DE CONTADO DIRETO COM A VÍTIMA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR
IMPORTÂNCIA)
STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 709689>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.